Homem é condenado a 105 anos de prisão por feminicídio de companheira grávida em Cruz Alta

Réu confessou o crime durante o julgamento, que durou cerca de 12 horas e terminou com a condenação pelos jurados

Matéria Tiago Bóra - Rádio Minuano / Inf. GZH
Homem é condenado a 105 anos de prisão por feminicídio de companheira grávida em Cruz Alta Júri popular durou cerca de 12 horas. Foto: Eduardo Krais / Grupo RBS

O Tribunal do Júri de Cruz Alta condenou a 105 anos de prisão o homem acusado de matar a companheira grávida em um crime ocorrido em 2024. O julgamento foi realizado na segunda-feira (23) e se estendeu por aproximadamente 12 horas, culminando com a condenação do réu conforme a tese apresentada pelo Ministério Público.

Thiago dos Santos da Silva, de 34 anos, foi considerado culpado pela morte de Jéssica Alf Pereira, de 33 anos, que estava grávida de seis semanas quando foi assassinada. O crime ocorreu na residência onde o casal vivia, no bairro Abegay, em Cruz Alta.

De acordo com as investigações, o corpo da vítima foi encontrado no banheiro da casa. Inicialmente, o acusado chegou a registrar o desaparecimento da companheira e indicou outras pessoas como possíveis suspeitas. No entanto, o trabalho da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) identificou inconsistências em sua versão e apontou Thiago como autor do crime.

Segundo o Ministério Público, o acusado tinha conhecimento da gravidez da companheira e o feminicídio teria sido motivado por ciúmes.

Durante o julgamento, o réu prestou depoimento ao júri e, após uma breve conversa reservada com seu advogado, retornou ao plenário para confessar o crime. Na ocasião, também pediu desculpas aos familiares da vítima. Com a confissão, o interrogatório foi encerrado antes mesmo da conclusão das perguntas previstas.

Ao analisar o caso, os jurados reconheceram a prática de feminicídio e acolheram as qualificadoras apresentadas pela acusação. Entre os fatores considerados para o aumento da pena estão o fato de a vítima estar grávida, o emprego de meio cruel e a utilização de recurso que dificultou sua defesa.

Na fixação da pena, o magistrado também levou em conta a reincidência criminal e o motivo torpe do crime, além da atenuante decorrente da confissão feita pelo réu durante o julgamento.




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