Justiça condena empresa de Seberi por subnotificação de acidentes de trabalho
Decisão prevê pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo após identificação de milhares de irregularidades em unidade frigorífica
Foto MPT / Divulgação A Justiça do Trabalho condenou a empresa Seara Alimentos Ltda., pertencente ao grupo JBS, ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo devido à subnotificação de acidentes e doenças ocupacionais na unidade localizada em Seberi.
A decisão foi assinada pela juíza Fabiane Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, e confirma uma liminar obtida anteriormente pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo a ação civil pública, a empresa deixou de registrar ao menos 3.573 ocorrências envolvendo acidentes ou adoecimentos de funcionários.
As irregularidades foram identificadas durante fiscalização realizada em junho de 2025 na unidade, que abate cerca de 5,6 mil suínos por dia e possui mais de dois mil trabalhadores.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho, a empresa deixou de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório em situações de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Em dezenas de casos, inclusive, a própria empresa teria investigado internamente os acidentes sem realizar a emissão da documentação exigida.
A investigação também apontou falhas na comunicação de informações ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), além da ausência de prontuários médicos completos e investigações internas que atribuíam a responsabilidade dos acidentes aos próprios trabalhadores.
Na sentença, a magistrada criticou a prática de responsabilizar os funcionários sem considerar fatores organizacionais e condições do ambiente de trabalho.
Com a decisão, a empresa deverá registrar adequadamente todos os acidentes e doenças ocupacionais, inclusive casos suspeitos e ocorrências sem afastamento, além de realizar investigações técnicas mais detalhadas e incluir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) nos procedimentos.
A Justiça também determinou multas em caso de descumprimento das obrigações, podendo chegar a R$ 50 mil por item descumprido e R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
A mesma fiscalização já havia resultado em uma interdição parcial da unidade devido a riscos relacionados a vazamentos de amônia e problemas ergonômicos que poderiam causar doenças osteomusculares.
Em nota, a JBS informou que irá recorrer da decisão e afirmou que mantém programas de segurança e medicina do trabalho voltados à proteção dos colaboradores.




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