Operação Empreendimento investiga atividades ilícitas na Prefeitura de Frederico Westphalen

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Operação Empreendimento investiga atividades ilícitas na Prefeitura de Frederico Westphalen

O Ministério Público em Frederico Westphalen realizou na tarde de quarta-feira (10/08), uma coletiva de imprensa em conjunto com o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a Polícia Civil para esclarecer detalhes da Operação Empreendimento, desencadeada na terça-feira (09/08), na Prefeitura de Frederico Westphalen.

Na oportunidade, o promotor de Justiça João Pedro Togni, que coordenou a operação, explicou que o processo investigatório iniciou em novembro de 2021, quando o Tribunal de Contas do Estado em Frederico Westphalen – órgão que abrange 55 municípios – recebeu várias demandas, através do controle social que é disponibilizado à população para denúncias, e no momento resultou no cumprimento de oito mandados de busca e apreensão, envolvendo dois servidores públicos e cinco empresários do município, para coletar elementos de possíveis atividades ilícitas no setor de Compras da Prefeitura.

A investigação, realizada com o apoio do TCE/RS e da Polícia Civil, refere-se a contratos sem licitação com empresas recém-criadas e de empresas que emitiram notas em série, como se só prestassem serviços para a Prefeitura. Há, ainda, empresas que indicaram endereços inexistentes, dados de contato pertencentes a repartições públicas ou que sequer prestavam os serviços para os quais foram contratadas. A predominância das questões investigadas está relacionada aos serviços prestados à administração pública na área da educação.

As contratações, realizadas no período de 2017 a 2021, somam um montante de aproximadamente R$25 milhões. “Não se quer dizer que todas essas contratações são ilícitas, mas sim que é necessária uma apuração para melhor esclarecimento dos fatos e para conhecimento de toda sociedade”, disse o promotor de Justiça.

Os nomes dos investigados não são citados em virtude da lei de abuso de autoridade. A linha investigatória vai confirmar se os serviços foram realmente prestados e se aquilo que foi comprado foi realmente entregue. Se comprovados ilícitos de cunho penal, a sentença condenatória prevê, entre outras penas, o ressarcimento do valor.

Fonte: MPRS – Imprensa Médio-Uruguai; Folha do Noroeste;




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