TRE-RS determina retorno imediato de Evandro Massing e Régis Lorenzoni aos cargos em Palmeira das Missões


TRE-RS determina retorno imediato de Evandro Massing e Régis Lorenzoni aos cargos em Palmeira das Missões

Na noite desta terça-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul determinou o retorno imediato de Evandro Luis Massing e Régis de Lima Lorenzoni aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Palmeira das Missões.

A decisão foi proferida pela presidente do TRE-RS, a desembargadora Maria de Lourdes Galvão Braccini de Gonzalez, que deferiu o pedido de tutela cautelar apresentado pela defesa e concedeu efeito suspensivo ao recurso especial eleitoral interposto contra o acórdão que havia cassado os diplomas da chapa eleita e determinado a realização de novas eleições no município.

Segundo a magistrada, o recurso apresenta plausibilidade jurídica por envolver controvérsias relacionadas à interpretação da legislação eleitoral e divergências jurisprudenciais, questões que deverão ser analisadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão também destacou a existência de perigo de dano, já que a execução imediata da cassação havia afastado prefeito e vice dos cargos e poderia resultar na realização de eleições suplementares antes do julgamento definitivo do recurso.

Conforme o despacho, a realização de um novo pleito antes da manifestação do TSE poderia gerar consequências de difícil reversão e comprometer a efetividade de uma eventual decisão favorável aos recorrentes.

Diante disso, a presidente do TRE-RS suspendeu os efeitos do acórdão até nova deliberação do Tribunal Superior Eleitoral e determinou o restabelecimento da situação jurídica anterior, com a recondução de Evandro Massing e Régis Lorenzoni aos respectivos mandatos.

A decisão determina ainda que a 32ª Zona Eleitoral seja comunicada com urgência para o imediato cumprimento da medida.

A desembargadora ressaltou, entretanto, que a decisão possui caráter provisório e tem como objetivo preservar a utilidade do julgamento do recurso pelo TSE, sem antecipar o mérito da ação que discute a cassação da chapa eleita nas eleições municipais de 2024.

Informações da Rádio Difusora.






COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.