Médico e secretária são indiciados por suposta cobrança de R$ 11 mil por cirurgia já garantida pelo SUS no RS
Polícia Civil aponta que paciente foi induzida a pagar por procedimento que já estava agendado gratuitamente pelo sistema público de saúde
Foto: Jefferson Botega / Agencia RBS A Polícia Civil de Crissiumal, no noroeste do Rio Grande do Sul, concluiu mais um inquérito que apura um suposto esquema de cobrança irregular de procedimentos médicos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nesta quinta-feira (11), um médico e sua secretária foram indiciados pelo crime de concussão, caracterizado pela exigência de vantagem indevida por parte de funcionário público.
De acordo com o delegado William Garcez, responsável pela investigação, a paciente havia sido encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde para realizar uma colonoscopia pelo SUS, por meio do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISA), sendo atendida em uma clínica conveniada.
Durante o atendimento, conforme apurado pela polícia, o médico e a secretária informaram à paciente e aos familiares que seria necessária uma cirurgia de urgência e que o procedimento somente poderia ser realizado mediante o pagamento de R$ 11 mil em caráter particular.
No entanto, as investigações constataram que a cirurgia já estava previamente agendada pelo SUS, sem qualquer custo para a paciente. Diante da pressão e do temor em relação ao estado de saúde, a família acabou efetuando o pagamento do valor solicitado.
Segundo a Polícia Civil, este é o quinto inquérito encaminhado à Justiça em 2026 envolvendo o mesmo tipo de situação. Os quatro procedimentos anteriores, que também investigam o médico e sua funcionária, já estão sob análise do Ministério Público.
A legislação considera como funcionários públicos, para fins penais, os profissionais que atuam em clínicas conveniadas ao CISA prestando atendimento a pacientes do SUS. Dessa forma, qualquer cobrança indevida por serviços públicos pode configurar o crime de concussão.
Previsto no artigo 316 do Código Penal Brasileiro, o delito tem pena que varia de dois a doze anos de reclusão, além de multa. O caso agora seguirá para análise do Poder Judiciário, que decidirá sobre o prosseguimento da ação penal.




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